Alberto Maia, Advogado

Alberto Maia

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Comentários

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Alberto Maia, Advogado
Alberto Maia
Comentário · há 6 anos
Você pergunta se eu acho válido esse entendimento? Eu entendo que não é o caso de eu compartilhar minha opinião, mas sim reafirmar o que o STJ decidiu.

Para um bom jurista, é bastante claro o que diz o
Código de Processo Civil (CPC) em seu artigo 242, só cabe a citação recebida por terceiros, no caso de pessoa jurídica e desde que, a pessoa tenha procuração ou seja representante legal, no caso um dos sócios, por exemplo.

Para pessoa física, a citação tem que ser pessoal, ou pelo ar ou por intermédio de oficial de justiça.

Sendo nula se assim não for. Para se admitir a citação de procurador, a citação deveria ser endereçada ao procurador e não a pessoa física, o que normalmente não tem como saber, mesmo o advogado só seria conhecido depois da citação, portanto eu entendo que a decisão do STJ está correta e deve ser aplicada.
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